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Crédito à Habitação: Famílias voltam a pagar mais em setembro, mas alívio nos juros estará para breve
A revisão dos contratos de empréstimo trará agravamentos na prestação mensal que podem superar os 88 euros. Contudo, analistas preveem que o Banco Central Europeu esteja prestes a congelar novas subidas na taxa de referência.
Por Redação
Publicado em 31/08/2026 07:57
Nacional
Imagem IA

 

Os portugueses com empréstimos à habitação associados às taxas Euribor verão a sua prestação mensal encarecer na revisão do mês de setembro. Esta nova vaga de aumentos surge no seguimento das sucessivas subidas das taxas de juro decididas pelo Banco Central Europeu (BCE), com o intuito de conter a inflação na Zona Euro — um cenário recentemente agravado pela instabilidade geopolítica no Médio Oriente e pelo impacto na cotação do petróleo. 

Na reunião agendada para este mês, a instituição liderada por Christine Lagarde deverá encarecer a taxa de depósitos em 0,25 pontos percentuais, fixando-a nos 2,5%. No entanto, a grande expetativa dos mercados e da comunidade de economistas centra-se na possibilidade de este vir a ser o último agravamento do atual ciclo. Espera-se que o banco central interrompa o aperto monetário e mantenha as taxas estáveis nos próximos trimestres, dependendo da confirmação dos dados mais recentes da inflação e das projeções de crescimento económico.

No contexto nacional, o impacto prático varia consoante o indexante e o montante em dívida. Para um empréstimo de 200 mil euros a 30 anos (com spread de 1%):

Euribor a 12 meses: regista o maior agravamento, com a prestação mensal a subir perto de 88,65 euros em comparação com a última revisão.

Euribor a 6 meses: o aumento situar-se-á em torno dos 59,65 euros.

Euribor a 3 meses: sofrerá o ajuste mais contido, com a fatura a encarecer cerca de 29,82 euros.

Embora o choque financeiro imediato continue a pressionar o orçamento das famílias no arranque do outono, as perspetivas apontam para que a escalada dos juros atinja finalmente o seu teto, trazendo maior previsibilidade aos detentores de crédito para os meses seguintes.

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